Novas regras de contingência

COVID-19. O que muda a partir de terça-feira? Medidas de contigência.

Ajuntamentos limitados a 10 pessoas e novas restrições nos horários.

O Governo apresentou esta quinta-feira as medidas que entram em vigor a partir do dia 15 de setembro, próxima terça-feira, altura em que o território continental entrará em situação de contingência.
Recorde-se que o boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS) desta quinta-feira revela 585 novos casos diagnosticados com COVID-19. No total, o país contabiliza 62.126 infetados. Destes, 43.441 já recuperaram.

As novas regras são estas:

• Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
• Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções)
• Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal
• Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo

• Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h,
em todos os estabelecimentos (salvo refeições)

•  Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública

• Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro
• Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária
• Planos de contingência em todas as escolas
• Distribuição de EPIs
• Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos

•   Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo

  • Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares
  • Recintos desportivos continuam sem público

Apenas nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. 

• No que toca às empresas, as equipas terão de funcionar em espelho, com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
• Haverá um desfasamento de horários obrigatório, com horários diferenciados de entrada e saída e horários diferenciados de pausas e refeições.
• O objetivo é a redução de movimentos pendulares.

 

 

Photo by Clovis WOOD on Unsplash

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