Se não pagar uma multa de estacionamento, o que me pode acontecer?

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Recebi recentemente uma multa de estacionamento. Se não pagar, o que me pode acontecer? Ao fim de quanto tempo as multas prescrevem?

Por vezes, a falta de estacionamento leva a que os condutores estacionem onde não lhes é permitido, violando assim o Código da Estada ou legislação complementar. Quando o condutor estaciona onde não deve, comete uma contraordenação rodoviária, sujeita a uma coima (vulgarmente chamada de multa).

Quem deve pagar?

O responsável pelo pagamento é o autor da infração, por regra o condutor do veículo. No entanto, se o condutor não for identificado, será responsabilizado o proprietário do veículo que consta na Conservatória do Registo Automóvel.

Quem pode reclamar?

Se o condutor não concordar com a contraordenação que lhe é imputada, pode optar por pagar a coima a título de depósito. Para isso, terá de fazê-lo nas 48 seguintes à data da notificação. Ao efetuar o pagamento, a título de depósito, o condutor não está a assumir a culpa, devendo no entanto apresentar a sua defesa, no prazo legal de 15 dias, junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Se não apresentar defesa, o pagamento será sempre assumido como pagamento voluntário da coima, podendo levar ao encerramento do processo se à infração em causa não lhe for aplicada uma sanção acessória de inibição de conduzir, casos em que o processo prossegue até à fixação da referida sanção. Da fixação da sanção, poderá recorrer-se para o tribunal competente.

No seguimento do procedimento de defesa, o condutor pode ser absolvido ou, pelo contrário, a defesa ser considerada improcedente e o condutor acabar condenado ao pagamento da coima e aplicação de eventual sanção acessória, por decisão administrativa.

Formulário de defesa disponível em: http://www.ansr.pt/Contraordenacoes/Formularios/Pages/default.aspx

Desta decisão administrativa, caberá sempre recurso para o tribunal, sendo que, até à decisão do tribunal, a coima e eventual sanção aplicada ficam suspensas na sua eficácia.

Até quando pode pagar de forma voluntária?

O condutor dispõe de 15 dias para efetuar o pagamento sem quaisquer custos adicionais. Após esse período, o cidadão continua a poder pagar a coima até à decisão administrativa proferida pela ANSR, estando, neste caso, sujeito às custas administrativas devidas no âmbito do processo. Continua a ser possível pagar depois de ter sido instaurado o processo administrativo pela ANSR, mas o valor da coima pode ser agravado e será acrescido de custas processuais.

Ao fim de quanto tempo a coima prescreve?

O procedimento por contraordenação rodoviária extingue-se decorridos que estejam dois anos sobre a prática da contraordenação sem que exista decisão final no âmbito do processo administrativo. Nestes casos, o valor pago a título de caução será reembolsado. Contudo, o reembolso deve ser sempre solicitado junto da ANSR, devendo remeter-se com o pedido cópia do pagamento efetuado.

Apoio Jurídico
Sofia Matos, Consultora
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