A tabela classifica, de 1 a 10, o risco de COVID-19 em determinadas situações do quotidiano e tem como objetivo informar e contribuir para a prevenção.

Conforme resulta do artigo 1720.º do Código Civil, a lei impõe que as pessoas que tenham completado 60 anos de idade, têm que casar sob o regime da separação de bens.

Ensinou-me que, com 90 anos, ainda se pode fazer tudo por alguém, especialmente quando esse alguém já não sabe quem é."

A minha privacidade é igual à tua, sobretudo na casa de banho, Crónica de Magda Fernandes