A beleza da adoção

Há um ano adotaram Natalie. Agora criaram uma página no facebook com o nome “A Beleza da Adoção”. Katie e Matt querem partilhar mais histórias maravilhosas.

Há um ano, o casal Katie e Matt decidiram partilhar aquela que consideram ser a experiência maravilhosa da adoção. O vídeo rapidamente tornou-se viral. Existem de facto muitos momentos fortes nestas imagens. Diria que são três:

A partir do minuto 1:10, a altura em que o casal toma conhecimento de que serão pais adotivos em breve. Katie conta que, após ter ganho esta ‘lotaria’, vai abandonar o seu trabalho para ser mãe a tempo inteiro.

No minuto 2.35, o casal conhece Natalie pela primeira vez. Uau… Sem palavras.

E há uma frase ternurenta que marca todo este episódio: (veja no minuto 2.45) “Sou o teu pai!” disse, com voz embargada, Matt.

O vídeo (Genesis Media Solution) tem um ano e a pequena Natalie também. O casal entendeu, porém, que esta partilha não deveria ficar por aqui. E recentemente lançou um projeto com o nome “A Beleza da Adoção”. É uma página de facebook onde se partilham histórias de amor, de quem recebe uma criança para a vida.

Este vídeo é, sem dúvida, A Minha Escolha.

 


 

Adoção em Portugal

Apesar de os processos de adoção serem hoje mais encurtados e facilitados, uma notícia divulgada no início deste ano, pela Lusa, dá conta de que mais de metade das crianças para adotar ficam nos lares. A Segurança Social justificou a este órgão de comunicação social que a situação prende-se “com o facto de a maioria das crianças propostas para adoção ter mais de seis anos e a maioria dos candidatos a pais quererem crianças até aos seis anos”.

Mais informações sobre como adoptar aqui:

O processo de adoção obedece aos seguintes passos (Fonte:Segurança Social)

  • As pessoas a quem foi reconhecida a idoneidade para adotar são inscritas numa lista nacional de candidatos à adoção;
  • Os técnicos das Equipas de Adoção consultam a lista nacional para pesquisar candidatos a quem propor a adoção de crianças que se encontram em situação de adotabilidade;
  • Quando for possível cruzar as caraterísticas de determinada criança com as capacidades e pretensão de determinado(s) candidato(s), é feita uma proposta de adoção, sendo prestadas todas as informações que lhe(s) permita(m) refletir e tomar uma decisão;
  • Se a proposta for aceite, inicia-se o período de transição em que se promove o conhecimento mútuo com vista à aferição da existência  dos indícios favoráveis à vinculação afetiva entre o adotando e o candidato a adotante;
  • Depois de um período de convivência entre o(s) candidato(s) e a(s) criança(s) durante o qual os serviços de adoção, através do acompanhamento da integração da criança na nova família, constatam a criação de verdadeiros laços afetivos, é pedido ao Tribunal que, através de uma sentença, estabeleça de forma definitiva a relação de filiação.
  • Quando o Tribunal proferir a sentença, o processo de adoção está concluído.

 

 

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