A morte do cônjuge vai passar a dar direito a falta justificada durante 20 dias, em vez dos atuais cinco

Aprovado hoje: 20 dias em caso de morte de cônjuge

A morte do cônjuge dava direito a apenas cinco dias de faltas justificadas ao trabalho. Segundo a alteração ao Código do Trabalho, aprovada hoje, os trabalhadores nesta situação passam a poder faltar até 20 dias consecutivos.
A proposta, agora aumentada, estende-se ao falecimento “de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta”.

Esta medida – é importante recordar – vem na sequência da petição lançada, em setembro, pela Acreditar – Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro: “O luto de uma vida em cinco dias”. A associação despoletou o tema urgente dos cinco dias previstos na lei para os pais que perdem um filho. Cinco dias perante uma dor que dura “toda a vida”.

A petição reuniu consensos e milhares de assinaturas. O período foi alargado. Continua a ser “manifestamente insuficiente” face à dimensão da perda. Mas é um passo.

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