Grávidas poderão ser despedidas

Grávidas podem ser despedidas em despedimento coletivo

O acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia foi comunicado este mês

No passado dia 21 de fevereiro, foi divulgado um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre o despedimento justificado de trabalhadoras grávidas.
Segundo o documento, se as causas para o despedimento forem objetivas e não relacionadas, em princípio, com a gravidez, o despedimento será justificado.

Este acórdão foi proferido em resposta ao caso dos trabalhadores do banco Bankia, em Espanha, que consiste na reivindicação de direitos de uma trabalhadora no âmbito de um despedimento coletivo.

A defesa pedia um trabalho alternativo para a funcionária grávida, que estava incluída no processo de despedimento. E a advogada-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia, Eleanor Sharpston, esperava uma posição favorável para as mulheres grávidas.

Segundo o comunicado, um despedimento durante o período de gravidez e a licença de maternidade, por motivos não ligados ao estado de gravidez da trabalhadora em questão, poderá ser válido se o empregador apresentar por escrito razões válidas. No entanto, salienta que não admite despedimentos discriminatórios, sejam coletivos ou não. “O Tribunal de Justiça recorda, antes de mais, que uma decisão de despedimento por motivos essencialmente ligados ao estado de gravidez da funcionária é incompatível com a proibição de despedimento”, refere.

E em Portugal?

Este acórdão do Tribunal de Justiça Europeu também produz efeitos em Portugal, tal como toda a legislação europeia. A legislação portuguesa não proíbe, assim, o despedimento de grávidas, de mulheres que estejam a amamentar, que tenham tido filhos há 120 dias, nem de homens a gozar a licença parental. Isto no caso em que o despedimento não esteja relacionado com a situação de gravidez ou de parentalidade.

As empresas devem obrigatoriamente comunicar a situação à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), assim como pedir a sua aprovação sobre o assunto. A empresa não poderá levar o despedimento adiante se a CITE não der o seu parecer favorável. Apenas se recorrer a um tribunal e que nesse processo, então, a ação seja considerada adequada.

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