Apoio APAV em situações de violência doméstica

Leia aqui o comentário da APAV na sequência do testemunho de “Alice”. A APAV, ressalvando o facto de não se pronunciar quanto a casos concretos, partilha os procedimentos e a ajuda que disponibilizam nas situações de emergência de violência doméstica.

Que apoio fornece a APAV?

A APAV oferece um apoio prático, psicológico, jurídico e social. Os/as nossos/as Técnicos/as de Apoio à Vítima são especializados no apoio a pessoas que foram ou são vítimas de algum tipo de crime e estão disponíveis para a/o ouvir, garantindo a confidencialidade e o respeito pela sua autonomia.
A APAV presta apoio jurídico, mas não representa vítimas em processos judiciais. Encaminha, quando existe essa necessidade, para os serviços da Segurança Social, os quais poderão providenciar esse apoio após análise das condições financeiras da vítima. A celeridade da atribuição de um/a advogado/a não depende da APAV. Noutros casos, tendo a vítima representação legal, pode a APAV, com o consentimento da vítima, articular-se com este/a representante.

Como funcionam as vagas/alojamento da vítima em caso de emergência?

Quando as situações de violência doméstica são avaliadas com Risco Elevado, é proposto à vítima o encaminhamento para uma vaga de emergência. Estas vagas são providenciadas por unidades residenciais para acolhimento urgente de vítimas, acompanhadas ou não de filhos/as menores, ou maiores dependentes com deficiência. Existem, em Portugal, 26 acolhimentos de emergência geridos por diferentes organizações. Este encaminhamento só é feito após o consentimento informado da vítima.

Em caso de emergência, a vítima de violência doméstica deve contactar o 112 – número nacional de socorro –, que contactará as autoridades policiais.

Para apresentar queixa do crime,
a vítima ou a pessoa que apresentar queixa deve dirigir-se a uma esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP), a um posto da Guarda Nacional Republicana (GNR) ou diretamente aos Serviços do Ministério Público, e deve exigir um documento comprovativo da queixa ou denúncia efetuada.

A ajuda inicial de um amigo/amiga ou de um/a familiar pode ser crucial para que a vítima de violência doméstica fale e peça ajuda para tentar sair da situação de violência em que vive e com que tem de lidar.
O silêncio facilita a existência e a continuação da violência. O papel do/a amigo/a ou do familiar pode ser o início do fim da violência.

Tome atenção aos seguintes pormenores:
Se o/a seu/sua amigo/a ou familiar está…
• anormalmente bastante nervoso/a ou deprimido/a;
• cada vez mais isolado dos amigo/as e familiares;
• muito ansioso/a sobre a opinião ou comportamentos do seu/sua namorado/a ou companheiro/a;
• com marcas não justificadas e mal explicadas, por exemplo, de nódoas negras, cortes ou queimaduras;

Ou se o/a namorado/a ou companheiro/a do seu/sua amigo/a…
• desvaloriza e humilha o/a seu/sua amigo/a à sua frente e de outras pessoas;
• está sempre a dar ordens ao/à seu/sua amigo/a e decide tudo de forma autoritária;
• controla todo o dinheiro, os contactos e saídas sociais do/a seu/sua amigo/a.
Estes são indícios que podem mostrar que o/a seu/sua amigo/a pode estar a ser vítima de violência doméstica.

Para a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, qualquer tipo de violência é condenável. Quando falamos de violência doméstica, a APAV não considera este tipo de violência como um fenómeno de base cultural, que seja tolerável ou desculpável. A violência doméstica é um crime, que tem de ser visto e julgado como tal.
A violência doméstica abarca vários comportamentos utilizados num relacionamento, por uma das partes, sobretudo para controlar a outra. As pessoas envolvidas podem ser casadas ou não, ser do mesmo sexo ou não, viver juntas, separadas ou namorar. As vítimas podem ser de qualquer estatuto social e económico, de qualquer idade, sexo, religião, cultura, grupo étnico, orientação sexual, formação ou estado civil.

A violência doméstica engloba diferentes tipos de abuso, tais como a violência emocional, social, física, sexual, financeira, ou a perseguição.

Para a APAV, o crime de Violência Doméstica pode abranger todos estes atos que sejam crime e que sejam praticados neste âmbito. Todos e todas podemos ser vítimas de violência doméstica.

Sendo que a maior parte das vítimas são mulheres, a violência doméstica não pode ser vista como um destino que a mulher tem de aceitar passivamente. O destino sobre a sua própria vida pertence-lhe e deve ser ela a decidi-lo, sem ter que aceitar resignadamente a violência que não a realiza enquanto pessoa.

Contactos APAV
116 006 (número gratuito, dias úteis, 9h-21h) ou através da Rede Nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima ou [email protected].

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