E agora, como recupero o meu filho? Dia Internacional das Crianças Desaparecidas, 25 Maio

Dia Internacional das Crianças Desaparecidas, 25 Maio

A globalização, o turismo, os vistos de residência, o facto de Portugal ser um país acolhedor, de brandos costumes, constituem tudo fatores que têm contribuído para a proliferação massiva de estrangeiros a residir no nosso território e que aqui constituem família. Tal realidade resulta no nascimento exponencial de crianças de nacionalidade estrangeira, filhos de pais estrangeiros, cuja residência habitual é fixada em Portugal.

Entretanto, o divórcio de ambos os pais determina, por força da aplicação quer de convenções aplicáveis a países membros da União Europeia, quer por força de regras internas, que os direitos e obrigações dos pais em relação aos filhos sejam determinados pelo tribunal onde os menores residem.

Os tribunais portugueses, fruto de uma evolução sociológica a que se vem assistindo nos últimos anos, e que encontra eco num sem número de decisões judiciais, vêm aplicando, como regime regra, a guarda partilhada.

Guarda partilhada, por outras palavras, corresponde a um regime segundo o qual os menores passam idêntico tempo com pai e mãe, repartido quer por períodos semanais ou outros, sendo reconhecida igualdade de direitos e obrigações entre ambos os pais.

No âmbito de qualquer regime de guarda, seja partilhada ou não, há um conjunto de decisões quanto à vida do filho que pertencem a ambos os pais, ou seja, decisões que têm de ser tomadas por acordo.

Uma delas diz respeito às deslocações para o estrangeiro. Pai, ou mãe, que queiram viajar com os seus filhos, após o divórcio, devem obter a autorização por escrito do outro progenitor.

Isto é assim na teoria e está muito bem que assim seja.

Mas na prática? Na prática ninguém se importa. Raras são as vezes em que se exige a entrega, nos aeroportos, das declarações de autorização do outro pai. As entidades limitam-se a verificar a filiação e siga viagem.

Por força de tal já consabida negligência, passo o termo, são cada vez mais graves os casos de rapto internacional de menores.

Mães, ou pais, em grande parte estrangeiros com residência habitual em Portugal, que inconformados com decisões judiciais – nomeadamente de guarda partilhada – “fogem” do país, sem declaração de autorização do outro progenitor – e fogem diga-se alegremente, pois encontram alguma flexibilidade nos serviços de fronteiras.

Casos dramáticos que exigem medidas mais exigentes do que as que existem. Em que as crianças desaparecem no mundo.

E agora, como se recuperam as crianças?

Em primeiro lugar, é preciso saber em que país se encontram. E começamos mal, pois por vezes o primeiro destino de um raptor não é o final (normalmente nunca o é).

Se o destino for a Europa, é certo que existem convenções europeias aplicáveis, que determinam a participação e colaboração de entidades nos países em causa e que permitem um acompanhamento centralizado do processo chamado de “pedido de regresso”.

Mas se o país estiver fora da alçada das convenções europeias, enfrenta-se um vazio legislativo que leva ao desespero os pais cujos filhos foram objeto de rapto.

Como se recuperam crianças levadas para fora da Europa? Quantas vezes não se recuperam.

Mesmo com todos os recursos legais apropriados, com a apresentação de queixas de rapto, com o funcionamento de entidades de investigação internacionais, é um processo doloroso, lento, que deixa qualquer pai angustiado.

Dito isto, serviço de estrangeiros e fronteiras, certifiquem-se de que um pai ou uma mãe são efetivamente portadores de declarações de autorização de saída para o estrangeiro. Já ajudava.

Pais e mães, certifiquem-se de que dos vossos acordos de regulação consta expressamente uma cláusula que prevê que as deslocações para o estrangeiro têm de ser autorizadas por ambos os pais e não se esqueçam de a comunicar ao SEF ou verificar se o tribunal o fez.

Não é remédio santo – ainda há quem escape de carro ou por outros meios de transportes – mas reduz as probabilidades de perdermos os nossos miúdos.

 

*Magda Fernandes, Advogada da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva e Associados

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