Estatuto Vítima

Chumbado o estatuto de vítima para as crianças que presenciam violência doméstica

Esta terça-feira foi chumbado (na especialidade) o projeto de lei que previa a atribuição do estatuto de vítima às crianças que presenciam violência doméstica.

A frio, a notícia tem o som de chumbo. A quente, começo a disparar perguntas em todas as direções.

Os episódios de violência doméstica não me passam ao lado. Pelo contrário, estão “sentados” no meu sofá, com frequência. E quanto mais aprendo e conheço o universo cruel da violência doméstica, maior é a minha aflição pelas vítimas, maior é a minha repugnação pelos agressores. Na maior parte destas histórias, há o choro de uma criança em cenário de fundo. E as crianças estão em primeiro – na hora de proteger, tomar medidas e transmitir-lhes que o que acabaram de ver não está correto e que família deveria ser um porto-seguro.

 

Por isso o meu espanto perante a reprovação de atribuir o estatuto de vítima à vítima. O diploma que dividiu Bloco de Esquerda e PSD (a favor) de PS, PCP e CDS (que votaram contra) faz-me todo o sentido. Antes e depois de tomar conhecimento das respetivas observações. Quem votou contra justifica que as crianças que presenciam atos de violência doméstica estão já incluídas no âmbito de proteção da Lei de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens em Risco. Quem levou o assunto ao Parlamento, alega estar a criar uma oportunidade de dar a estas crianças uma proteção ainda maior, nomeadamente evitar que os agressores fiquem com a regulação do exercício das responsabilidades parentais.

 

Também não sou expert em psicologia educacional. Só sei o que concluem os estudos: mesmo quando as crianças não são o alvo da violência em casa, estas podem ser prejudicadas por testemunhar a sua ocorrência (childwelfare.gov). As crianças que presenciam violência doméstica podem sofrer severas dificuldades emocionais e de desenvolvimento, similares às consequências que sofrem as crianças que são vítimas diretas de abuso, explica o mesmo documento de 2016, que faz referência aos 24 estados norte-americanos que optaram por abordar, em estatuto, a questão das crianças que presenciam violência doméstica em casa.

Em Portugal, a votação ainda não acabou. O assunto ainda está quente no Parlamento. Um diploma como este não deveria ficar em banho-maria.   

 

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