A partir de 6 de junho, que marca o início da época balnear, antes de se pôr a caminho da praia, aconselha-se a que espreite a aplicação Info praia, que fornece informação atualizada de forma contínua, e em tempo real, sobre a lotação das zonas balneares.
A APA publicou as capacidades das praias das regiões do Algarve e Tejo/Oeste, e as restantes serão publicadas em breve.
Na região Tejo/Oeste, destaque para a praia da Nazaré, com uma lotação de 17.100 pessoas, a Fonte da Telha, subdividida em três praias, com uma lotação total de 14.500 pessoas, e a praia de Carcavelos, com uma lotação de 12.100 pessoas.
Na zona da grande Lisboa destaque para a Praia Grande, em Sintra, com uma lotação máxima de apenas 3.100 pessoas, e para a Praia do Guincho, que no total comporta, segundo a APA, 5.300, podendo aumentar, consoante a variação da maré, para 6.700.
Nas praias algarvias, a lotação máxima de 8800 pessoas está prevista na Praia da Rocha, em Portimão, e nas praias de Faro e de Monte Gordo, com um máximo de 12.600 pessoas.
Nas listagens divulgadas esta quarta-feira, a Agência Portuguesa do Ambiente indica “potenciais problemas de lotação” nas praias de Quarteira (concelho de Loulé), de Faro (Faro), de Monte Gordo (Vila Real de Santo António), de Armação de Pêra (Silves), de Armação de Pêra/Pescadores (Silves) e da Rocha (Portimão).
De forma a evitar a afluência excessiva às praias, o decreto-lei 24/2020 refere que as entidades concessionárias devem sinalizar o estado de ocupação das praias de banhos que correspondem à sua concessão, incluindo a respetiva frente de praia, utilizando sinalética de cores, nos seguintes termos:
a) Verde: ocupação baixa, que corresponde a uma utilização até um terço;
b) Amarelo: ocupação elevada, que corresponde a uma utilização entre um terço e dois terços;
c) Vermelho: ocupação plena.
Na circulação nas passadeiras, em paredão e marginal deve ser mantido o distanciamento físico de segurança de um metro e meio entre cada utente.
No que respeita a toldos, colmos e barracas de praia, nas áreas concessionadas, deve ser assegurado o afastamento de, pelo menos: três metros entre toldos e entre colmos, contados a partir do limite exterior; um metro e meio entre os limites das barracas, contados a partir do limite exterior.
Pode ser autorizado pelas autoridades competentes o alargamento excecional da área concessionada definida para a colocação de toldos, colmos e barracas, atendendo à necessidade de manter o distanciamento físico de segurança entre os utentes da praia.
A Agência Portuguesa do Ambiente esclarece que, na opinião dos cientistas, há um baixo risco de transmissão do vírus que causa a doença COVID- 19 através da água. “Mas o risco de contaminação através das secreções respiratórias de uma pessoa infetada (tosse e espirros) ou por superfícies contaminadas continuam a ser os veículos de transmissão, que também acontecem nestes espaços, pelo que a utilização das praias não constituiu uma exceção ao cumprimento das medidas gerais para a pandemia, definidas pela Direção- Geral de Saúde (DGS)”.
E embora não existam, à data, estudos sobre a presença do SARS-CoV-2 na areia, “a ação conjunta da radiação ultravioleta solar, a alta temperatura que a areia pode alcançar durante o verão e o sal da água do mar favorecem a inativação de agentes patogénicos, tais como coronavírus”. (Decreto-Lei n.º 24/2020).
Por isso, há que adotar um conjunto de boas práticas para uma ida à praia em segurança (APA):
· Antes da praia: verificar a afluência às praias próximas, consultando a app InfoPraia, preferindo as que estão com um nível de ocupação mais baixo, assinaladas a verde, bem como praias vigiadas e com controlo da qualidade;
· Quando se verificar um nível elevado de ocupação não arriscar deslocação, pois pode ser difícil manter a distância de segurança;
· Nos acessos à praia: usar calçado, circular sempre pela direita e seguindo as indicações que possam existir no chão e mantendo a distância de 1,5 metros dos outros utentes que não pertençam ao mesmo grupo;
· Na praia: preservar a distância de segurança de 1,5 metros aos outros utentes, na praia, à beira-mar e no banho;
· No bar da praia, instalações sanitárias: usar calçado, desinfetar as mãos e manter a distância de segurança;
· Na saída da praia: não deixar resíduos nem beatas na praia devendo ser acondicionados e colocados nos contentores respetivos (máscaras e luvas são sempre depositados nos contentores de lixos indiferenciados).
Comporta, Porto Santo e Meia Praia (em Lagos) são as três praias portuguesas que fazem parte do top 10 praias mais seguras da Europa. A seleção é da European Best Destinations (EBD), organização que promove a cultura e o turismo na Europa, e tem como base critérios de segurança face ao vírus, como baixa taxa de contágio, dimensão do areal, oferta turística diversificada e qualificada, e proximidade de infraestruturas médicas.