Estarmos informados é importante para nos protegermos.
Conselhos partilhados pela DGS.
1. Como me posso proteger da COVID-19?
Não havendo ainda uma vacina ou tratamento específico para esta doença é crucial ter em conta as 5 medidas de prevenção:
- distanciamento entre pessoas: manter distância de pelo menos 2 metros
- utilização de equipamentos de proteção
- higiene pessoal, nomeadamente a lavagem de mãos e etiqueta respiratória
- higiene ambiental, como a limpeza e desinfeção
- manter-se atento aos seus sintomas: caso surjam e sejam sugestivos de COVID-19 (tosse, febre ou dificuldade respiratória) deve optar pelo teletrabalho ou, na sua impossibilidade, abstenção do trabalho.
2. É obrigatório usar máscara?
Sim, em alguns locais. O Governo decretou obrigatório o uso de máscaras por todas as pessoas que:
- permaneçam ou acedam a espaços interiores fechados com várias pessoas:
- estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços
- serviços e edifícios de atendimento ao público
- estabelecimentos de ensino e creches
- utilizem os transportes públicos
- circulem ou permaneçam nos espaços e vias públicas e sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde não possa ser garantido. Esta regra aplica-se a pessoas com idade a partir dos 10 anos
É importante relembrar que o uso de máscara é uma medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória. A população geral poderá utilizar as máscaras comunitárias e quem pertence ao grupo de risco deverá usar máscaras cirúrgicas.
3. Os grupos de risco devem usar máscara?
Sim. Todas as pessoas incluídas nos grupos de risco para a COVID-19, são consideradas mais vulneráveis e devem usar máscara cirúrgica sempre que saiam de casa.
4. A viseira substitui a máscara?
Não. A máscara é o dispositivo que permite tapar a boca e o nariz (método de barreira) protegendo as gotículas que são expelidas através do espirro, tosse ou fala. A viseira pode ser utilizada, mas sempre como complemento à máscara.
5. Devo, ou não, usar luvas para me proteger?
O uso de luvas na rua não é eficaz. Se forem usadas de forma errada, as luvas podem transmitir o vírus, em vez de serem um meio de proteção. O mais importante para evitar a transmissão do vírus é lavar as mãos com frequência e sempre que estiverem sujas.
6. O que devo fazer se tiver tido contacto próximo com uma pessoa infetada?
Se tem sintomas deve:
- ligar para o SNS 24 – 808 24 24 24 e escolher a opção:
- 1 – se tem febre (temperatura ≥ 38.0ºC) ou tosse e seguir as orientações dadas
- 2 – se apresentar outros sintomas sem ser febre ou tosse e seguir as orientações dadas
Se não tem sintomas deve:
- ligar para o SNS 24 – 808 24 24 24 e escolher a opção:
- 0 – “Se não tem febre, nem tosse, nem qualquer outro sintoma, mas esteve perto de uma pessoa que tem COVID-19 ou que fez recentemente o teste” – e seguir as orientações que lhe são dadas
7. O que se recomenda a quem tem de andar de metro/autocarro?
Se vai viajar em transportes públicos deve:
- garantir a distância mínima das outras pessoas
- posicionar costas com costas em relação a outras pessoas
- utilizar máscara de proteção
- evitar levar as mãos à boca, olhos ou nariz
- virar a cara para o lado, se alguém estiver a tossir à sua frente e peça à pessoa que está a tossir que o faça para um lenço ou para o braço ou paras o cotovelo
- desinfetar as suas mãos com uma solução à base de álcool ou lave as mãos assim que possível
8. Quem tem maior risco de ser infetado?
As pessoas consideradas de risco para a COVID-19 são as que têm:
- mais de 65 anos
- doenças crónicas (doença cardíaca, pulmonar, diabetes, cancro, hipertensão arterial, entre outras)
- compromisso do sistema imunitário:
- a fazer tratamentos de quimioterapia
tratamentos para doenças autoimunes (artrite reumatóide, lúpus, esclerose múltipla ou algumas doenças inflamatórias do intestino) - infeção VIH/sida
- doentes transplantados
- a fazer tratamentos de quimioterapia
9. Estou vacinado contra a estirpe H1N1. Estou imune à COVID-19?
Não. Trata-se de vírus distintos e de diferentes famílias. Logo a imunidade que recebeu para o H1N1 não leva à proteção contra o SARS-CoV-2, o agente da COVID-19.
10. Existe algum alimento que previna a COVID-19?
Não. Atualmente ainda existe pouca evidência científica entre a relação da alimentação e a COVID-19. Contudo, sabemos que um bom estado nutricional e de hidratação contribuem, de um modo geral, para um sistema imunitário melhorado e para uma melhor recuperação dos indivíduos em situação de doença.
11. As crianças também correm risco de infeção?
O novo coronavírus apresenta-se com padrão de doença relativamente rara e ligeira. No entanto, o coronavírus pode infetar pessoas de qualquer idade, por isso é necessário que todos cumpram as medidas preventivas recomendadas.
12. E as mulheres grávidas?
Não há evidência científica sobre a gravidade da doença em mulheres grávidas após a infeção pelo novo coronavírus. Contudo, recomenda-se que as mulheres grávidas tenham as mesmas precauções de prevenção face ao novo coronavírus.
13. As empresas devem ter medidas preventivas para a COVID-19?
Sim. As empresas devem preparar um plano de contingência com as medidas de prevenção da infeção pelo novo coronavírus.
A Direção-Geral da Saúde emitiu uma orientação técnica onde estão descritas as etapas que estão previstas no plano de contingência.
14. As empresas públicas são obrigadas a ter planos de contingência?
Sim. Segundo o despacho do Governo todas as empresas públicas são obrigadas a ter o seu plano de contingência, alinhado com a orientação técnica da Direção-Geral da Saúde, identificando as alternativas que garantam o normal funcionamento de cada serviço ou estabelecimento.
Fonte: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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