Portugal continental vai continuar em situação de calamidade até 15 de novembro. E 121 concelhos, localizados sobretudo nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. vão estar em confinamento parcial a partir de quarta-feira, dia de 4 de novembro.
A lista de concelhos de alto risco será atualizada a cada 15 dias, seguindo o seguinte critério: mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
Principais medidas para os Concelhos de Alto Risco:
– Dever de permanência no domicílio, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas;
– Estabelecimentos de comércio encerram até às 22:00;
– Restaurantes têm de encerrar às 22:30;
– Proibidos eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
– Proibida a realização de feiras e mercados de levante;
– Permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção-Geral da Saúde;
– Obrigatoriedade do teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador.
As empresas que considerem que não têm condições para os seus trabalhadores ficarem
em teletrabalho terão de lhes comunicar a decisão “fundamentadamente e por escrito”.
Caso estes não concordem com a mesma, podem pedir à Autoridade para as
Condições do Trabalho (ACT) que verifique os factos invocados pelo empregador
“nos três dias úteis posteriores à comunicação do empregador”. Depois, a ACT
tem cinco dias úteis para tomar uma decisão.
Pode selecione neste link, o seu Concelho de residência ou de trabalho e será encaminhado para a página com as medidas COVID19 que se aplicam ao Concelho selecionado.
Fonte da Foto: SNS, foto de dia 2 novembro, 10h00