Medidas a partir de 4 novembro

COVID-19: Quais são as novas medidas de contenção?

Portugal continental vai continuar em situação de calamidade até 15 de novembro. E 121 concelhos, localizados sobretudo nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. vão estar em confinamento parcial a partir de quarta-feira, dia de 4 de novembro.

A lista de concelhos de alto risco será atualizada a cada 15 dias, seguindo o seguinte critério: mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

Principais medidas para os Concelhos de Alto Risco:

– Dever de permanência no domicílio, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas;

– Estabelecimentos de comércio encerram até às 22:00;

– Restaurantes têm de encerrar às 22:30;

– Proibidos eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;

– Proibida a realização de feiras e mercados de levante;

– Permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção-Geral da Saúde;

– Obrigatoriedade do teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador.

As empresas que considerem que não têm condições para os seus trabalhadores ficarem
em teletrabalho terão de lhes comunicar a decisão “fundamentadamente e por escrito”.
Caso estes não concordem com a mesma, podem pedir à Autoridade para as
Condições do Trabalho (ACT) que verifique os factos invocados pelo empregador
“nos três dias úteis posteriores à comunicação do empregador”. Depois, a ACT
tem cinco dias úteis para tomar uma decisão.

Pode selecione neste link, o seu Concelho de residência ou de trabalho e será encaminhado para a página com as medidas COVID19 que se aplicam ao Concelho selecionado.

Fonte da Foto: SNS, foto de dia 2 novembro, 10h00

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