Ficou provado que uma mulher foi agredida em plena rua pelo companheiro, que a agarrou pelo pescoço e que, “com recurso à violência, a tentou introduzir no interior da viatura”. Parece que esta não era a primeira situação de violência do companheiro registada pelas autoridades. Mas foi considerado que o ato não teve “crueldade, insensibilidade e desprezo” para ser identificado um crime de violência doméstica e o arguido foi absolvido.
Ocorre-me dizer que o exercício da magistratura deve ser equilibrado. E embora deva ser cega, também deve ser humana e sensível. Neste caso, a senhora magistrada revelou a sensibilidade de um calhau.
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