Tal como afirmava o escritor francês Antoine de Saint-Exupéry, a única liberdade que conhecia era a liberdade de pensamento. Trata-se de um direito consagrado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, adotada a 10 de dezembro de 1948. Segundo o artigo 18:“Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.
Neste dia apela-se à reflexão sobre o significado de liberdade de pensamento e à extinção do fosso existente entre esta liberdade e a liberdade de expressão. O artigo 19 da mesma declaração refere: “Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.