violencia-domestica

Tribunal de Évora considera que agarrar pelo pescoço e empurrar não é violência doméstica

Em dezembro, foi absolvido pelo Tribunal da Relação de Évora um homem que havia sido condenado pelo crime de violência doméstica

Tribunal português concluiu que atos como agarrar a vítima pelo pescoço não são considerados maus-tratos.

Arguido já condenado pelo Tribunal de Vila Viçosa a dois anos e dois meses pelo crime de violência doméstica comprometeu-se a realizar um tratamento para o alcoolismo e assim viu a sua pena ser suspensa.

O arguido tinha sido já condenado, em primeira instância, pelo Tribunal de Vila Viçosa, a dois anos e dois meses pelo crime de violência doméstica a junho de 2015, mas viu a pena ser-lhe suspensa ao comprometer-se a fazer um tratamento para o alcoolismo.

O casal viveu em união de facto durante oito anos até 2015 e habitavam com três menores, duas filhas da vítima e uma filha de ambos, de quatro anos. A maioria das queixas datam do ano de 2015 e ficaram provadas agressões físicas e verbais, acusações por parte do arguido à vítima de relações extraconjugais, empurrões e apertos no pescoço. Provadas estão ainda, por via de relatório médico,  um traumatismo abdominal e dores na região supra mamária.

No acórdão, existem ainda referências a acusações de abusos sexuais do arguido por parte de uma das filhas da vítima.

A conclusão do acórdão do Tribunal da Relação de Évora, afirma que, apesar do desconforto e vergonha sentidos por parte da ofendida devido a acusações de adultério, “não é, pois, do mero facto de o arguido consumir bebidas alcoólicas, ou de tomar uma ou outra atitude incorreta para com a ofendida, ou de, numa ocasião, após um insulto da ofendida, ter agarrado o pescoço desta com uma mão (…), que podemos concluir pela existência de um maltrato da vítima, no sentido tipificado no preceito incriminador da violência doméstica”. Durante o depoimento a ofendida acabou por afirmar que o arguido “nunca lhe bateu” e que “não tinha medo dele” pelo que o acórdão conclui em como não são suficientes uma série de crimes cometidos durante uma relação afetiva para que maus-tratos cheguem ao crime de violência doméstica.

Comentários

comentários