Testamento: O que acontece às heranças quando não há?

Heranças: O que acontece quando não há testamento?

Quando um familiar morre e deixa bens sem testamento, surge uma série de burocracias que temos de resolver.

Deixamos neste breve texto os passos que teremos de percorrer até à partilha dos bens deixados por óbito. Falei com Sofia Matos, Consultora de Apoio Jurídico, sobre a situação.

 

1. Saber se existe testamento

Quando não se sabe se existe testamento feito a favor de alguém, deve solicitar-se à Conservatória dos Registos Centrais informação sobre a eventual existência de testamento.

2. Habilitação de herdeiros

Após a recolha da informação referida, e quando existam vários herdeiros, um deles assume as funções de cabeça de casal (cônjuge, se existir, ou o herdeiro mais velho, na falta daquele), a quem cabe a administração da herança até à sua partilha.

 

3. O cargo de cabeça de casal

Incumbe ao cabeça de casal promover a realização da escritura de habilitação de herdeiros, em que serão identificados todos os herdeiros que se habilitam à herança, incluindo os que fazem parte do testamento. A escritura em causa poderá ser realizada num cartório notarial ou num Balcão de Heranças.

 

4. Participação nas Finanças

O óbito deve ser participado no Serviço de Finanças da área de residência do autor da sucessão. Tal comunicação deve ser efetuada até ao prazo máximo de 90 dias a contar da data do óbito, através do preenchimento de um formulário denominado Modelo 1 – Imposto do Selo, disponível em https://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/37CD5E4E-ACB3-4934-A1B7-B507C170E41F/0/MODELO1.PDF

Neste formulário, são identificados os herdeiros, os bens que compõem a herança e o valor dos mesmos, devendo ser entregue com o mesmo os seguintes documentos: certidão de óbito; cópia dos documentos de identificação dos herdeiros e testamento, caso exista.

5. Processo de partilha

No caso de todos os herdeiros se encontrarem de acordo quanto aos bens a adjudicar a cada um deles na partilha, poderão efetuá-la em qualquer cartório notarial ou no Balcão de Heranças. Não havendo acordo entre os herdeiros, qualquer um poderá iniciar um Processo de Inventário num cartório notarial. Este Processo de Inventário apenas será enviado pelo notário para o tribunal competente em casos de extrema complexidade.

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