IRS: Dra. Florbela Oliveira responde sobre declaração automática

IRS: Sou elegível para a declaração automática?

O prazo de entrega do IRS está prestes a terminar e as dúvidas continuam. Saiba aqui através da Dra. Florbela Oliveira, economista, sobre que requisitos tem de preencher para ser elegível para a declaração automática.

Nem todos podem fazê-lo. Quem tem dependentes a seu cargo, por exemplo, ainda não é elegível para entregar uma declaração automática de rendimentos.

São elegíveis os contribuintes que:

  1. Não tenham dependentes nem direito a deduções por ascendentes em comunhão de habitação;
  2. Tenham residido em Portugal todo o ano;
  3. Não tenham o estatuto de Residente Não Habitual;
  4. Tenham obtido rendimentos apenas em Portugal;
  5. Tenham obtido rendimentos apenas das categorias A e/ou H, ou tributados por taxas liberatórias que não optem pelo englobamento quando permitido. No entanto, não contam as gratificações que não são atribuídas pela entidade patronal;
  6. Não tenham pago pensões de alimentos em 2016;
  7. Não usufruam de benefícios fiscais;
  8. Não tenham direito a deduções: por dependentes ou ascendentes em comunhão de habitação, por pagamento de pensões de alimentos, por pessoas com deficiência, por dupla tributação internacional, por benefícios fiscais.

Mas atenção: se for elegível, não dispensa ter de confirmar e entregar a declaração.

Esta declaração automática contém a liquidação provisória correspondente e os elementos de base aos cálculos das deduções.

Outra nota: no caso de contribuintes casados ou unidos de facto, disponibiliza automaticamente uma por cada regime de tributação separada/conjunta.

 

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