Os patrões têm o direito de ler os e-mails dos seus empregados?

Sim e Não. As empresas que desejam controlar e ler as contas de e-mail dos seus trabalhadores terão que avisá-los com antecedência.

A decisão foi tomada há dias, pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que voltou atrás no caso do romeno Bogdan Mihai Barbulescu, despedido por trocar mensagens privadas com a família durante o horário de trabalho.

Bogdan Barbulescu, um engenheiro informático romeno de 37 anos, foi despedido em 2007 por ter trocado mensagens privadas com a família através da conta de e-mail da empresa. Quando confrontado com esta situação, o engenheiro negou, mas o patrão provou com todas as conversas que tinha tido com a mulher e o irmão, entre 5 e 13 de julho de 2007.

Bogdan, indignado, considerou o episódio como uma violação da sua privacidade, e recorreu à justiça romena, que acabou por dar razão à entidade patronal.

O engenheiro romeno recorreu e só agora o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem vem corrigir a decisão, considerando que quando acederam ao e-mail do funcionário a empresa violou o artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem:

“As regras de um empregador não podem reduzir a zero a vida social privada no local de trabalho. O direito à vida privada e à privacidade da correspondência continua a existir, mesmo que tenha de ser restringido”, refere o tribunal.

Segundo o artigo 8.º da Convenção, qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência. O artigo refere também que “não pode haver ingerência da autoridade pública no exercício deste direito senão quando esta ingerência estiver prevista na lei e constituir uma providência que, numa sociedade democrática, seja necessária para a segurança nacional, para a segurança pública, para o bem-estar económico do país, a defesa da ordem e a prevenção das infracções penais, a protecção da saúde ou da moral, ou a protecção dos direitos e das liberdades de terceiros”.

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