Recibos Verdes

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Ouvi falar das novas regras para os recibos verdes mas não consigo entender o que na verdade será diferente em 2017. Consegue ajudar-me?

As alterações previstas no Orçamento do Estado para 2017 no que toca aos recibos verdes emitidos por trabalhadores independentes assentam, sobretudo, no regime contributivo destes trabalhadores para a Segurança Social, podendo resumir-se em três. A saber:

A possibilidade de os trabalhadores independentes descontarem para a Segurança Social de uma forma mais próxima daquilo que na realidade estão a ganhar, passando a ter como base a média mensal imediatamente anterior, até ao máximo de três meses, e não o rendimento total recebido no último ano, como sucede atualmente. O objetivo desta medida é diminuir a discrepância entre os rendimentos efetivamente recebidos e as contribuições a pagar.

O fim dos atuais 11 escalões de contribuição, uma vez que decorre do que se deixou referido no parágrafo anterior que as contribuições para o regime da Segurança Social irão passar a resultar da aplicação de uma taxa sobre aquilo que os trabalhadores independentes ganham em cada período.

Por fim, pretende dar-se com este orçamento a continuidade da carreira contributiva, ou seja, mesmo que os trabalhadores independentes não recebam em alguns meses qualquer remuneração, estes poderão fazer um pagamento mínimo à Segurança Social − até ao máximo de 20 euros − e assim manter a carreira contributiva, sem fechar a atividade nas Finanças.

Apoio Jurídico
Sofia Matos, Consultora
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