Em primeiro lugar, tenho de vos dizer que, ainda que neste momento pareça difícil, a alegria, os sonhos, o amor, não acabam com o diagnóstico: paralisia cerebral.
Conforme resulta do artigo 1720.º do Código Civil, a lei impõe que as pessoas que tenham completado 60 anos de idade, têm que casar sob o regime da separação de bens.
